Caso Women on Waves ("Aurora: Barco do aborto")- Intimação para proteção de "DLG"
Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades ou Garantias (Art. 109º do CPTA) - Este mecanismo, aquando da sua introdução, visava ser uma espécie de habeas corpus do contencioso administrativo, podendo funcionar para resolver problemas avulso, extraordinários, sendo que a princípio não tinha grande utilização, mas começa agora, com a consolidação dos processos, a ser mais utilizado.
O Artigo 109º resulta, em parte, do célebre caso de António Costa- caso Vuvu Grasse (1994); a ideia é funcionar como uma válvula de escape da justiça administrativa, podendo ser requerido quando se exija uma decisão célere de mérito que imponha à Administração Pública a adoção de uma conduta positiva ou negativa, que se revele essencial para assegurar direitos, liberdades ou garantias, em tempo útil. Sendo que, na perspetiva dos Professores Vasco Pereira da Silva e Jorge Novais, este regime de proteção urgente se aplica a todos os direitos fundamentais, e não apenas aos direitos de liberdade e garantia. Para os professores, a distinção entre direitos de primeira, segunda e terceira gerações não deve influenciar a aplicação das garantias processuais e de tutela urgente.
Em 2004, este mecanismo assumiu, uma vez mais, os palcos nacionais, aquando do caso do chamado “barco do aborto”, o barco da Women on Waves. A organização "Women on Waves" anunciou na Holanda em 23 de Agosto de 2004, durante o governo Santana Lopes, que o seu barco-clínica "Bordiep" chegaria a Portugal no dia 29 de Agosto, pretendendo atracar no porto da Figueira da Foz e promover reuniões, seminários e ateliers a favor da despenalização da interrupção voluntária da gravidez, prática que era, à época, ilegal no ordenamento jurídico português.
Assim, a 27 de Agosto, o então Ministro da Defesa, Paulo Portas, proibiu a entrada em águas portuguesas da embarcação da Women on Waves invocando razões de saúde pública e de incitamento à prática de atos ilícitos, baseando-se na Convenção de Montego Bay das Nacões Unidas.
No final de Agosto de 2004, a organização holandesa, seis cidadãos holandeses e quatro associações portuguesas moveram uma ação contra o Ministério da Defesa Nacional e o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, sob a forma de um processo urgente de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias. A 6 de Setembro de 2004, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considerou não ser indispensável para assegurar o exercício daqueles direitos fundamentais de expressão, informação, reunião e de manifestação dos autores, a concessão de autorização de entrada e atracação, do navio "Borndiep", no porto da Figueira da Foz, indeferindo em consequência os pedidos formulados.
As associações recorreram então para o Tribunal Central Administrativo Norte, que, a 16 de Dezembro do mesmo ano, confirmou a decisão da primeira instância. A Women on Waves, as associações portuguesas e os seis cidadãos holandeses recorreram depois para o Supremo Tribunal Administrativo, que, a 16 de Fevereiro, manteve a decisão do Tribunal Central Administrativo Norte, tendo, por unanimidade, decidido não levar em linha de conta os argumentos utilizados pelas referidas associações e pelos cidadãos holandeses, não tendo sequer admitido o recurso interposto.
Este foi um célebre caso à época, não só na arena do direito administrativo, mas também na arena pública nacional, por tratar de um polémico tema na sociedade portuguesa. Um exemplo da tentativa de uso da figura do Art. 109º, ainda que, no caso, não tenha sido admitida pelos tribunais portugueses.
Ainda assim, passado 5 anos, corria o ano de 2009, quando o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou Portugal por ter proibido a entrada, em 2004, do barco da Women on Waves nas águas territoriais portuguesas. Os juízes do Tribunal europeu consideraram que as medidas tomadas contra o "Borndiep" foram desproporcionais, havendo uma violação do artigo 10º da Convenção dos Direitos do Homem (liberdade de expressão).
João Maria Spínola- 140120106
Comentários
Enviar um comentário