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O pedido e a causa de pedir – Uma relação essencial

Pedido e Causa de Pedir os Irmão Siameses do Contencioso Administrativo No âmbito do Direito Administrativo, o pedido e a causa de pedir constituem elementos essenciais para a delimitação do objeto do processo. Enquanto o pedido representa a pretensão do autor – como a anulação de um ato administrativo ou a condenação em indenização –, a causa de pedir é o conjunto de fundamentos de facto e de direito que justificam essa pretensão. Ambos são interdependentes e complementares, funcionando como os dois lados de uma mesma moeda. A causa de pedir deve ser apresentada de forma clara e detalhada, incluindo tanto os factos quanto as normas jurídicas violadas. Sem ela, o pedido torna-se vazio e desprovido de fundamentação. Por outro lado, um pedido mal formulado pode comprometer a compreensão do objeto do processo e a possibilidade de obtenção da tutela jurisdicional pretendida. Segundo o Professor Vasco Pereira da Silva, o objeto do processo é a ligação entre a relação jurídica material e a p...

A necessidade de prova e o nexo de causalidade

A necessidade de mostrar em que medida a ação da Administração feriu os direitos dos Particulares e não só de dizer «A culpa é tua»  A necessidade de prova e o nexo de causalidade são elementos estruturantes do contencioso administrativo, desempenhando um papel essencial na definição do objeto do processo. A petição inicial deve estabelecer não apenas os factos que sustentam a pretensão do autor, mas também demonstrar como é que estes factos estão causalmente ligados ao ato administrativo impugnado e, consequentemente, ao direito alegadamente violado. No Direito Administrativo, o nexo de causalidade assume uma dupla função: conecta, de um lado, os fatos alegados ao ato administrativo praticado e, de outro, o ato administrativo ao direito subjetivo que foi lesionado. Essa dupla função é fundamental para assegurar que o objeto do processo seja delimitado de forma clara e que a pretensão do autor tenha suporte em uma base fática e jurídica consistente. De acordo com o professor Vasco ...

2ª Edição - Jornal "O Contraponto"

A segunda edição do jornal  O Contraponto  chega com destaque para o veredicto tão aguardado sobre o polémico caso dos painéis publicitários digitais em Lisboa. Após meses de debates intensos, o Tribunal Administrativo decidiu o futuro destas estruturas, abordando questões como o impacto ambiental, a segurança rodoviária e os direitos fundamentais dos cidadãos. Nesta edição, fique por dentro da sentença completa e descubra os argumentos que marcaram este julgamento, com implicações para a gestão do espaço público e o equilíbrio entre progresso e qualidade de vida.  Por: André Alves, Anna Braga, António Moreira, António Simões, Diogo Proença, Guilherme Bártolo, Júlia Varandas, Leonor Matos, Maria Pimenta, Mariana Gonçalves, Miguel Henrique, Pedro Castro. Clique aqui:  2ª Edição d' "O Contraponto"

ARTIGO 95º Nº3 do CPTA

  Caros colegas, Este trabalho propõe uma análise detalhada do artigo 95º, nº 3 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), com foco na teoria dos vícios do ato administrativo.  Para mais informações, aceda à apresentação através do link abaixo. [Link para a apresentação] https://prezi.com/view/F5thiuHkhB6kLKU4V884/ Leonor Simões (140120202)

Atlas descritivo: o novo Processo Administrativo - Maria Oostergetel (140121119)

                                                                                  Atlas descritivo : o no v o Processo Administrativo   Análise feita por Maria Oostergetel   Contencioso Administrativo     A nova ação comum do Novo Processo Administrativo encontra-se manifesta através da ação administrativa “especial” e respetivas modalidades previstas no art .º 46/2 CPA . Será suficiente dizer isto? Qual o modo mais acert ado para que nós , estudantes ávidos de Contencioso Administrativo, possamos conhecer de modo eficiente todos os ramos que caracterizam um processo “especial” cujo âmbito de aplicação é bastante vasto ao ponto de se r desdobr ado numa variedade de pedidos e, sobr etudo, em diferentes efeitos? A noss...