A necessidade de prova e o nexo de causalidade
A necessidade de mostrar em que medida a ação da Administração feriu os direitos dos Particulares e não só de dizer «A culpa é tua»
A necessidade de prova e o nexo de causalidade são elementos estruturantes do contencioso administrativo, desempenhando um papel essencial na definição do objeto do processo. A petição inicial deve estabelecer não apenas os factos que sustentam a pretensão do autor, mas também demonstrar como é que estes factos estão causalmente ligados ao ato administrativo impugnado e, consequentemente, ao direito alegadamente violado.
No Direito Administrativo, o nexo de causalidade assume uma dupla função: conecta, de um lado, os fatos alegados ao ato administrativo praticado e, de outro, o ato administrativo ao direito subjetivo que foi lesionado. Essa dupla função é fundamental para assegurar que o objeto do processo seja delimitado de forma clara e que a pretensão do autor tenha suporte em uma base fática e jurídica consistente.
De acordo com o professor Vasco Pereira da Silva, o estabelecimento do nexo de causalidade é um processo que transcende a mera identificação de um vínculo direto entre o ato e o dano. O professor Vasco Pereira da Silva enfatiza a necessidade de uma abordagem subjetivista, que leve em consideração o impacto concreto do ato administrativo na esfera jurídica do particular. Essa perspetiva não apenas protege os direitos individuais, mas também garante que o contencioso administrativo cumpra sua função de tutela efetiva das relações jurídicas materiais.
A prova do nexo de causalidade exige uma argumentação que estabeleça a efetiva relação entre o ato administrativo e o direito alegado, detalhada e bem estruturada, que conecte os elementos fácticos apresentados na petição inicial às consequências jurídicas derivadas do ato administrativo. Por exemplo, no caso de uma decisão administrativa que altere regras urbanísticas, não basta alegar que houve impacto no comércio local. É necessário demonstrar, através de estudos de tráfego, relatórios financeiros e depoimentos de clientes, como essa alteração resultou em uma perda direta de clientela e, por extensão, no prejuízo ao autor.
O professor Vasco Pereira da Silva também destaca que o nexo de causalidade deve ser analisado sob a ótica da relação jurídica subjacente ao ato administrativo. Isso significa que a análise não pode se restringir às consequências imediatas do ato, devendo considerar também os direitos e deveres que compõem a relação material em questão. Essa abordagem permite uma compreensão mais ampla do impacto do ato e garante que a decisão judicial seja fundamentada em uma análise exaustiva dos fatos e do direito aplicável.
Assim, a necessidade de prova e o nexo de causalidade não são apenas requisitos processuais, mas também instrumentos de justiça material. Eles asseguram que a pretensão do autor seja devidamente examinada e que a solução do litígio reflita a realidade jurídica e fática subjacente. Como sublinha VPS, uma argumentação bem estruturada é indispensável para que o tribunal compreenda a relação causal e decida com base em fundamentos claros e consistentes.
Marta Barros Faria, 140121515
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