CASO AGNES BLANCO - UM LEGADO QUE AINDA VIVE
O acórdão do caso Agnes Blanco, que envolveu o trágico atropelamento de Agnes Blanco, uma criança de cinco anos, por um vagão de uma empresa pública, é um marco histórico que ainda perdura no direito administrativo. Este caso não só definiu que o serviço público determina a competência dos tribunais administrativos, como também revelou uma ferida profunda: a primazia da proteção da Administração sobre os direitos dos particulares. O Tribunal de Bordéus recusou a indemnização aos pais da criança, alegando que o litígio não cabia à justiça comum, cristalizando assim uma lógica liberal em que o direito administrativo serve, acima de tudo, para proteger a Administração, e não os particulares.
Neste caso destacam-se dois aspetos: um positivo e outro negativo. O aspeto positivo reside no facto de o Tribunal de Conflitos (tribunal que foi subsequentemente chamado a pronunciar-se) ter definido que cabia à jurisdição administrativa julgar os litígios que envolvem a Administração Pública, afirmando que, se existe uma justiça administrativa, é a ela que compete resolver estas questões. No entanto, o lado negativo revela-se no facto de o tribunal sugerir a necessidade de uma lei específica que protegesse o poder público, afirmando que esta não poderia ser tratada da mesma forma que um particular - é precisamente com esta afirmação que transparece o trauma do direito administrativo enquanto direito da Administração toda-poderosa.
Recentemente foi proferido um acórdão francês de 2023 (C4266) que, mais de um século após o célebre caso Blanco, continua a evidenciar o "trauma" que marcou o direito administrativo. Esta decisão, tal como a de 1873, reafirma a proteção especial que a Administração Pública continua a gozar em litígios envolvendo o serviço público. Mesmo quando estão em causa contratos de domínio privado, a presença de cláusulas administrativas especiais (prerrogativas exorbitantes) garante a competência dos tribunais administrativos, reforçando a ideia de que o poder público não pode ser tratado como um particular comum. Este acórdão, vem portanto, demonstrar que o conceito de serviço público e a proteção da Administração, que emergiram no caso Blanco, ainda são pilares centrais do contencioso administrativo.
O acórdão francês de 2023 (C4266) do Tribunal de Conflitos envolveu um litígio relacionado com a venda de um terreno do domínio privado da comuna de Phalsbourg a uma empresa privada, para a construção de um edifício industrial. Embora o contrato incluísse cláusulas administrativas especiais, o tribunal decidiu que a jurisdição judicial era a competente para o caso, não considerando as clausulas suficientes para classificar o litígio como administrativo.
Ambos os casos abordam a questão da competência dos tribunais administrativos em relação à Administração Pública. O acórdão de 2023 reafirma que, na presença de cláusulas administrativas especiais (como as prerrogativas exorbitantes), a jurisdição administrativa deve ser a competente, tal como na lógica estabelecida pelo caso Blanco. Posto que, o acórdão francês de 2023, ao insistir na necessidade de uma proteção legal para a Administração, sugere que o direito continua a ser concebido para proteger a Administração como uma entidade toda-poderosa, alinhando-se à crítica que o caso Blanco já apresentava sobre a responsabilidade civil da Administração.
Tudo isto leva à conclusão, de que, apesar das mudanças contextuais e das nuances nas decisões, a raiz do problema permanece: o direito administrativo, moldado por decisões históricas como o caso Blanco, continua a priorizar a proteção do poder público, refletindo um legado que ainda persiste no entendimento contemporâneo da jurisdição administrativa.
Marta Raquel Rodrigues | 140121198
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