Inês Marques de Almeida - 140121021 (Turma B)

 Do Estado Liberal, ao Estado Pós-Social – uma visão global da evolução do contencioso administrativo


A evolução do contencioso administrativo, no contexto nacional e europeu, acompanha a transformação das funções e da estrutura do Estado ao longo dos séculos. Passamos do Estado Liberal, que emergiu com a Revolução Francesa, ao Estado Social do séc. XX, culminando no Estado Pós-Social contemporâneo.

Neste artigo procuro analisar cada um desses períodos, destacando os principais traumas e características do contencioso administrativo, ao mesmo tempo que apresento vantagens e desvantagens para cada modelo de Estado que iremos analisar.

1.         O Contencioso Administrativo no Estado Liberal

O Estado Liberal surgiu no final do séc. XVIII e início do séc. XIX, em resposta ao absolutismo e inspirado pelos ideias da Revolução Francesa. Este modelo defendia a separação de poderes, mas, paradoxalmente, o contencioso administrativo nasceu marcado pelo “pecado original” descrito pelo professor Vasco Pereira da Silva, que contradizia esse princípio.

Principais características:

·       Administração Centralizada e Agressiva: o Estado Liberal caracterizou-se por uma administração centralizada, agressiva e focada na defesa da segurança interna e externa. O cidadão era visto como um súbdito e os direitos fundamentais restringiam-se à esfera privada, sem interferência significativa nas relações entre particulares e a administração.

·       Confusão entre Administração e Justiça: a Revolução Francesa impôs a justiça administrativa como um instrumento da própria administração, o que gerou uma promiscuidade entre o administrador e o juiz (o pecado original já referido anteriormente). A administração fiscalizava-se a si mesma, o que acaba por ser uma violação do princípio da separação de poderes tal como é entendido hoje.

·       Ato Administrativo como instrumento central: durante este período, o contencioso administrativo focava-se nos atos administrativos, que eram autoritários e definitórios, permitindo a execução coativa contra os particulares, sem qualquer necessidade de intervenção judicial independente.

Desvantagens

Vantagens

A maior crítica que se pode fazer a este modelo é a violação do princípio da separação de poderes.

 

Ao permitir que a administração fosse a própria juíza dos seus atos, comprometia-se a imparcialidade e a justiça, limitando significativamente os direitos dos cidadãos.

Este modelo garantiu uma rápida execução administrativa e uma ordem pública eficiente, alfo crucial para a estabilização do Estado pós-revolucionário.

 

A centralização e concentração do poder administrativo permitiam um controlo eficaz da segurança interna e externa, refletindo a preocupação liberal com a manutenção da ordem e da propriedade privada.

 

2.         O Contencioso Administrativo no Estado Social

Com o advento do Estado Social nos finais do séc. XIX e início do séc. XX, impulsionado pelas crises económicas e sociais (muito relacionadas com a Revolução Industrial e que deram origem à famosa “questão social”), o papel da administração transformou-se. O Estado assumiu novas responsabilidades, como a prestação de serviços sociais e a regulação económica, adaptando o contencioso administrativo, para que este refletisse também essa mudança.

Principais características:

·       Administração Prestadora e Descentralização: diferentemente do modelo anterior, a administração do Estado Social passou a ser descentralizada e prestadora, focando-se em garantir direitos sociais e económicos aos particulares (não se focando apenas na defesa interna e externa). Houve uma multiplicação de entidades administrativas e uma transformação na relação entre a administração e os particulares, marcada pela colaboração e prestação de serviços.

·       Jurisdicionalização do Contencioso Administrativo: neste período, o contencioso administrativo foi jurisdicionalizado, ou seja, passou a ser controlado por tribunais independentes e não por órgão administrativos, esta evolução visava assegurar que a administração se submetesse ao direito, garantindo maior proteção aos particulares

Desvantagens

Vantagens

A complexidade e multiplicidade de entidades administrativas introduzidas pelo Estado Social geraram problemas de burocracia e ineficiência (ligado a elevados custos para as entidades públicas).

 

O aumento do intervencionismo estatal também suscita críticas do ponto de vista de perda de autonomia individual e o risco de autoritarismo disfarçado de proteção social.

A expansão das funções estatais e a descentralização administrativa permitiram uma resposta mais eficaz às necessidades sociais e económicas da população.

 

A garantia de acesso à justiça administrativa, com a criação de tribunais especializados, marcou um avanço importante para a proteção dos direitos dos cidadãos.

 

3.         O Contencioso Administrativo no Estado Pós-Social

Após a crise do modelo de Estado Social nos anos 70, marcada pelo aumento dos custos associados a este, entramos num periodo de Estado Pós-Social. Este novo modelo procura um equilíbrio entre o intervencionismo estatal e a eficiência administrativa, introduzindo mecanismos de privatização e colaboração público-privada.

Principais características:

·       Administração Reguladora e Infraestrutural: o Estado Pós-Social adota um papel mais regulador e menos interventivo. A administração pública modernizou-se, integrando formas de gestão privadas e estabelecendo parcerias com entidades particulares para a prestação de serviços públicos.

·       Privatização e Fuga para o Direito Privado: este modelo caracteriza-se pela adoção de formas de atuação privada por parte da administração, visando uma maior eficiência e menor custo. As funções da administração são realizadas frequentemente através de parcerias público-privadas e concessões, o que reflete uma tentativa de “menos Estado” e mais mercado.

Desvantagens

Vantagens

A privatização de funções administrativas e a crescente dependência do setor privado geram preocupações quanto à perda de controlo estatal e o risco de mercantilização de serviços essenciais.

 

A regulação insuficiente ou falhas nas parcerias público-privadas podem levar à deterioração da qualidade dos serviços e desigualdade social.

Este modelo permitiu uma administração mais eficiente e adaptada às exigências do mercado global, garantindo que o Estado continuasse a atender as necessidades dos particulares sem os elevados custos do Estado Social.

 

A modernização administrativa trouxe flexibilidade e uma abordagem mais dinâmica e participativa, refletindo uma evolução positiva na relação entre a administração e os particulares.

 

Conclusão

Esta evolução histórica reflete as transformações nas funções e responsabilidades do Estado ao longo dos séculos, e através dela podemos compreender a evolução do direito administrativo. Do modelo autoritário e centralizado do Estado Liberal à administração colaborativa e reguladora do Estado Pós-Social, a trajetória mostra um movimento em direção à tutela dos direitos dos cidadãos e à maior eficiência administrativa. Cada modelo traz consigo desafios e críticas, evidenciando a complexidade de equilibrar o poder estatal com a proteção dos direitos individuais.



- Inês Marques de Almeida (140121021) - Turma B


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