Benedita Costa e Sá 140120178 (Turma B) - A especialização é a solução
A revolução industrial no Reino Unido trouxe novas funções públicas e um novo modelo de Estado. No fundo, foi preciso que o Estado passasse a intervir na segurança social, na economia, na vida social, o que introduziu uma mudança no conceito de Direito Público e introduziu o conceito de Estado social comum ao Reino Unido e à Europa.
Não havia direito administrativo no século XIX porque não
havia nenhum estatuto especial para as entidades administrativas. Portanto, o
direito aplicado à Administração Pública era o direito aplicado a qualquer particular.
No século XX as novas funções públicas e o novo modelo de
Estado obrigaram ao surgimento de entidades administrativas que desempenhassem
estas novas funções. Para que estas entidades pudessem funcionar era necessário
criar uma lei - os estatutos - que consagrassem regras de direito administrativo.
A partir de 1920 surgiram os “administrative tribunals”, que não eram tribunais,
mas sim órgãos administrativos que atuavam e julgavam a Administração Pública –
isto demonstra a promiscuidade entre a administração e justiça.
A partir do início do século XX suscitou-se a ideia de que o
controlo da administração deveria ser atribuído a verdadeiros tribunais e não
aos “administrative tribunals”. Sendo
assim, criou-se o “administrative court” – tribunal administrativo com procedimentos
próprios e que exerce a função jurisdicional com independência. A criação do
‘administrative court’ deu-se à especialização dos juízes administrativos, sendo
que para além de haver um tribunal administrativo, há regras de procedimento
administrativo que são diferentes da regras normais (judicial review).
Até ao início do século XX o modelo britânico e o modelo
francês eram radicalmente opostos:
- Do lado francês, o direito
administrativo era utilizado de forma a proteger a administração.
- Do lado britânico, não havia
direito administrativo, isto é, não existiam regras especiais para a
administração. A administração era regulada pelo direito comum – “common law”.
Mas se até ao século XIX era assim, a partir do início do século XX surgiu o primeiro
manual de direito administrativo no Reino Unido que compilou as leis administrativas.
Portanto, temos uma mudança e uma aproximação dos dois
modelos no Estado Social, que no Estado pós-social teve uma maior aproximação
ainda. No início, potenciada com a entrada do Reino Unido no quadro da UE - a
integração do Reino Unido num conjunto de normas escritas de matriz europeia.
Pelas palavras do Professor Vasco Pereira da Silva, a especialização
é a solução, sendo que há vários níveis de especialização. Hoje em dia, os
países mais especializados são aqueles que são mais eficazes no controlo da
administração e, consequentemente, na defesa dos direitos dos particulares.
Esta ultrapassagem dos traumas do pecado original levou com que os tribunais
tivessem maior escopo de atuação. É claro que nos países com maior tradição de
tribunais comuns (ordinary courts) há uma maior limitação à ação dos tribunais
relativamente a assuntos administrativos.
A existência de uma jurisdição autónoma que advém da Constituição Portuguesa implica a existência de pelo menos 3 níveis de
especialização – treino dos juízes, criação de maior autonomização na carreira
dos juízes administrativos e a organização dos tribunais para a existência de
um tribunal especializado dentro da administração jurisdicional comum.
Benedita Costa e Sá 140120178
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