Choose your fighter: Portugal Vs União Europeia (em matéria de Providências Cautelares)

 

Comparação de Providências Cautelares no Contencioso Administrativo: Portugal e Europa

As providências cautelares desempenham um papel essencial no contencioso administrativo, protegem direitos e interesses prévios de uma decisão final sobre o mérito do processo. Tanto em Portugal como no contexto europeu, estas medidas preventivas são instrumentos jurídicos para evitar prejuízos irreversíveis, mas diferem na aplicação, critérios e alcance.


Providências Cautelares em Portugal

Em Portugal, as providências cautelares são regulamentadas pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). O objetivo principal é garantir a suspensão de atos administrativos ou a tomada de medidas urgentes para proteger direitos ameaçados. Entre os tipos mais comuns estão:

  • Suspensão de Eficácia: Permite suspender a execução de um ato administrativo quando este pode causar um dano grave e de difícil reparação.
  • Providências Específicas: Exigem que a Administração adote ou se abstenha de realizar determinadas ações. 
Exemplo Prático 

Um caso recente no Tribunal Central Administrativo Norte envolveu a solicitação de suspensão de eficácia de uma decisão administrativa que autorizava obras públicas numa propriedade particular. Matérias de direito: 

  1. fumus boni iuris (aparência de bom direito), o tribunal verificou se os argumentos do requerente tinham fundamento. 
  2. periculum in mora (risco de demora), o tribunal determina se o atraso na decisão judicial poderia causar danos ou prejuízos irreparáveis.

Neste caso, a providência cautelar foi concedida para proteger os direitos do proprietário até à decisão final, destacando o princípio da proporcionalidade como essencial no julgamento de tais medidas.


Providências Cautelares na União Europeia

No contexto europeu, as providências cautelares são regidas pelas normas do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), aplicando-se sobretudo em litígios relacionados à conformidade dos atos nacionais com o direito comunitário. O tribunal utiliza critérios semelhantes aos portugueses, mas com nuances específicas:

  1. Urgência: Deve-se provar que a demora na decisão pode comprometer seriamente os objetivos do direito comunitário.
  2. Fumus boni iuris: O requerente precisa de demonstrar uma possibilidade razoável de vitória no mérito.
  3. Ponderação de Interesses: Avaliação do impacto da decisão sobre as partes e sobre o interesse público europeu.

Exemplo Prático

Um caso emblemático no TJUE foi o C-88/17 P-R, em que uma empresa afetada por uma regulamentação nacional pediu a suspensão provisória de uma norma alegadamente incompatível com regras comunitárias. O tribunal, ao conceder a medida, ressaltou que o dano para o requerente superava os riscos para o interesse público da norma em vigor, preservando temporariamente a posição da empresa.


Comparação: Portugal x Europa

  1. Critérios de Decisão:
    • Ambos usam critérios de aparência de bom direito e risco de demora, mas o TJUE enfatiza o impacto sobre o interesse público da União.
  2. Finalidade:
    • Em Portugal, o foco é proteger os direitos do cidadão contra a Administração Pública.
    • No contexto europeu, as providências cautelares visam garantir a primazia e a eficácia do direito comunitário.
  3. Alcance:
    • No sistema português, as decisões afetam apenas as partes do litígio.
    • Na União Europeia, as medidas podem ter repercussão supranacional, influenciando múltiplos Estados-Membros.

Concluindo, as providências cautelares são ferramentas fundamentais tanto em Portugal quanto na União Europeia, mas refletem as prioridades de cada sistema. Enquanto Portugal prioriza a proteção individual contra a Administração, o TJUE equilibra os interesses nacionais e comunitários. Este contraste não apenas reforça a importância do instrumento, mas também destaca a diversidade de aplicação jurídica entre contextos locais e supranacionais.


Ana Montalvão Machado Lima Mauricio 

Nº de aluna: 140121072, Turma 2 

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