Quando a Jurisprudência Europeia Entra em Jogo: A Anulação Administrativa e o Artigo 168.º

O artigo 168º nº 7 do CPA permite que, face a determinada interpretação posterior da União Europeia, que determinado ato julgado válido por sentença transitada em julgado possa vir a ser considerada inválido.


            Esta norma é compatível com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu no caso Kühne & Heitz (C-453/00), que se refere a um caso de uma empresa exportadora de carne de aves de capoeira, que recebia créditos fiscais aduaneiros, que, posteriormente, foram alterados pela autoridades nacionais dos Países Baixos, através de uma revisão da classificação destes bens. Desta alteração resultou não só a reclassificação e a perda dos referidos créditos fiscais pela empresa, como também na restituição dos créditos que tinham sido até então prestados. 

A empresa reagiu judicialmente contra a decisão da autoridade em 1991, mas não foi colocada nenhuma questão prejudicial ao TJUE. Consequentemente, o caso deu-se como transitado em julgado pelos tribunais nacionais. Mais tarde, no seu acórdão de 5 de Outubro de 1994, Voogd Vleesimport en -export (C-151/93), o Tribunal de Justiça da União Europeia veio a interpretar novamente a colocação de questões prejudiciais ao TJEU, interpretação esta que coincidia a posição defendida pela empresa em 1991. Kühne & Heitz invocaram então essa interpretação do TJUE junto da autoridade competentes, requerendo o reembolso das quantias pagas.


    A autoridade nacional rejeitou o pedido, alegando que o ato administrativo original teve sua legalidade confirmada por decisão judicial com trânsito em julgado. A inovação trazida pela jurisprudência no caso Kühne & Heitz (C-453/00) diz respeito à possibilidade de os Estados-Membros serem obrigados a reavaliar atos administrativos que tenham se tornado definitivos devido a uma decisão judicial transitada em julgado e que, à luz de uma interpretação posterior do TJUE, sejam incompatíveis com o Direito Comunitário.

    

    Acórdãos posteriores que incidiram sobre a suscetibilidade de aplicação desta jurisprudência a atos administrativos em Estados-Membros consolidam a ideia de que o TJUE considera que basta existir um preceito nacional que permita a revogação de um ato ilegal nacional após a sua consolidação, em caso da ilegalidade derivar da violação do Direito Comunitário, mesmo que a legalidade do ato em causa se encontre atestada por uma decisão jurisdicional transitada em julgado. No caso do ordenamento jurídico português, este preceito é o artigo 168º nº 7 do Código de Procedimento Administrativo.


    Dessa forma, conclui-se que o Acórdão Kühne & Heitz consolidou o princípio da primazia do direito da União Europeia e a sua eficácia direta. Esse caso tornou-se um marco na defesa dos direitos de cidadãos e empresas da União Europeia, ao permitir que reivindiquem diretamente os direitos conferidos pela União diante de normas nacionais conflitantes.

    Atualmente, os direitos administrativos nacionais e o direito administrativo supranacional integram-se num sistema de abordagem vertical, em que a União Europeia procura promover a harmonização, reduzindo as diferenças entre os regimes administrativos nacionais. Esse processo visa possibilitar a coexistência desses regimes com a comunidade europeia, promovendo o reconhecimento mútuo das ordens jurídicas e a aceitação de suas particularidades. A influência da Jurisprudência Comunitária sobre os critérios para a anulação administrativa é um claro exemplo desse fenômeno, ilustrando como a estrutura administrativa nacional incorpora novas formas organizativas e práticas para alinhar-se à jurisprudência comunitária.

Ana Bárbara Bernardo (nº140121015)

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