Unidade ou Esquizofreniza? O Debate Sobre a Responsabilidade Civil da Administração
Unidade ou Esquizofreniza? O Debate Sobre a Responsabilidade Civil da Administração
A Lei da
Responsabilidade Civil Pública (LRCP) regula a responsabilidade da
Administração por danos causados no exercício das suas funções. Apesar da sua
relevância, o regime apresenta ambiguidades que geram críticas doutrinárias,
sobretudo por parte de Vasco Pereira da Silva (VPS), que defende a unificação e
simplificação do tratamento jurídico aplicável à responsabilidade
administrativa.
O Regime da
Responsabilidade Civil Pública
A LRCP foi
concebida para estabelecer um regime jurídico unificado para a responsabilidade
civil da AP, abrangendo tanto a gestão pública como a gestão privada. Paralelamente,
de acordo com o artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
(ETAF), a competência para conhecer litígios de responsabilidade civil é
atribuída aos tribunais administrativos. O professor Vasco Pereira da Silva
argumenta que essa remissão indicia uma abordagem unificada à responsabilidade
administrativa, considerando-a como parte de uma função administrativa global.
A norma menciona
que a responsabilidade da AP abrange "prerrogativas de poder público"
ou está sujeita a "disposições e princípios de direito público". Esta
formulação é criticável; na verdade, o foco deveria recair sobre o prejuízo
causado, devendo ser este o critério utilizado - independentemente de
distinções artificiais entre gestão pública e privada.
Críticas
Este regime é alvo de várias críticas avançadas pela Doutrina, que se debruçam sobre a fragilidade da formulação do legislador, a necessidade de unificação do regime, e ao uso de de expressões que já não refletem a conceção do contencioso administrativo vigente.
Assim, VPS considera que a formulação do legislador na LRCP é ambígua e inadequada, perpetuando o que ele chama de "tradição esquizofrénica" do direito administrativo. A insistência em distinguir entre gestão pública e privada, ainda presente na doutrina e na jurisprudência, constitui um anacronismo e uma dificuldade de aplicação do regime. No fim, “responsabilidade é responsabilidade”, devendo o regime jurídico ser aplicado de forma uniforme a toda a atividade administrativa.
Por outro lado, VPS argumenta que a referência na LRCP aos “princípios de direito público” permite uma interpretação ampla, incluindo atividades de gestão técnica ou privada. O professor justifica essa abordagem com o artigo 2.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que estende o regime público a atividades meramente técnica; nesta ótica, uma leitura corretiva do artigo reforçaria a unidade do tratamento jurídico.
Adicionalmente, para VPS, a expressão “prerrogativas de poder público” é desnecessária, uma vez que a responsabilidade pública não deve depender de conceitos que enfatizam o poder da AP. Ele destaca que o foco deveria ser a reparação de danos, sem reforçar a lógica tradicional de proteção ao poder público em detrimento dos direitos dos particulares, que já não se encontram numa posição de “administrados”, mas sim enquanto detentores de direitos subjetivos.
Propostas de
Melhorias
O professor sugere alterações à LRCP para superar as
fragilidades apontadas e garantir maior eficiência e coerência no regime. Em
primeiro lugar, eliminar distinções entre gestão pública e privada, aplicando o
mesmo regime jurídico a toda a atividade da AP, em linha com a competência
abrangente dos tribunais administrativos definida no artigo 4.º do ETAF.
Depois, substituir expressões como “prerrogativas de poder público” por uma
formulação mais objetiva e clara, que dê primazia à proteção dos lesados e a
reparação dos danos. Por fim, garantir que todas as questões de
responsabilidade civil sejam tratadas de forma célere e eficiente nos tribunais
administrativos, sem necessidade de transferências entre jurisdições.
Reflexões
finais
A Lei da
Responsabilidade Civil Pública é um instrumento central no contencioso
administrativo, mas enfrenta desafios conceituais e práticos. As críticas de
VPS sublinham a necessidade de uma reforma legislativa que promova a unificação
do regime jurídico, simplifique a sua aplicação e priorize a proteção dos
direitos dos particulares. Sem essas alterações, a LRCP continuará a refletir
uma tradição ultrapassada e os traumas iniciais do direito administrativo, o
que compromete a eficiência e a justiça no tratamento da responsabilidade
administrativa.
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