Unidade ou Esquizofreniza? O Debate Sobre a Responsabilidade Civil da Administração

Unidade ou Esquizofreniza? O Debate Sobre a Responsabilidade Civil da Administração

A Lei da Responsabilidade Civil Pública (LRCP) regula a responsabilidade da Administração por danos causados no exercício das suas funções. Apesar da sua relevância, o regime apresenta ambiguidades que geram críticas doutrinárias, sobretudo por parte de Vasco Pereira da Silva (VPS), que defende a unificação e simplificação do tratamento jurídico aplicável à responsabilidade administrativa.

 

O Regime da Responsabilidade Civil Pública

A LRCP foi concebida para estabelecer um regime jurídico unificado para a responsabilidade civil da AP, abrangendo tanto a gestão pública como a gestão privada. Paralelamente, de acordo com o artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), a competência para conhecer litígios de responsabilidade civil é atribuída aos tribunais administrativos. O professor Vasco Pereira da Silva argumenta que essa remissão indicia uma abordagem unificada à responsabilidade administrativa, considerando-a como parte de uma função administrativa global.

A norma menciona que a responsabilidade da AP abrange "prerrogativas de poder público" ou está sujeita a "disposições e princípios de direito público". Esta formulação é criticável; na verdade, o foco deveria recair sobre o prejuízo causado, devendo ser este o critério utilizado - independentemente de distinções artificiais entre gestão pública e privada.

 

Críticas

Este regime é alvo de várias críticas avançadas pela Doutrina, que se debruçam sobre a fragilidade da formulação do legislador, a necessidade de unificação do regime, e ao uso de de expressões que já não refletem a conceção do contencioso administrativo vigente.

Assim, VPS considera que a formulação do legislador na LRCP é ambígua e inadequada, perpetuando o que ele chama de "tradição esquizofrénica" do direito administrativo. A insistência em distinguir entre gestão pública e privada, ainda presente na doutrina e na jurisprudência, constitui um anacronismo e uma dificuldade de aplicação do regime. No fim, “responsabilidade é responsabilidade”, devendo o regime jurídico ser aplicado de forma uniforme a toda a atividade administrativa.

Por outro lado, VPS argumenta que a referência na LRCP aos “princípios de direito público” permite uma interpretação ampla, incluindo atividades de gestão técnica ou privada. O professor justifica essa abordagem com o artigo 2.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que estende o regime público a atividades meramente técnica; nesta ótica, uma leitura corretiva do artigo reforçaria a unidade do tratamento jurídico.

Adicionalmente, para VPS, a expressão “prerrogativas de poder público” é desnecessária, uma vez que a responsabilidade pública não deve depender de conceitos que enfatizam o poder da AP. Ele destaca que o foco deveria ser a reparação de danos, sem reforçar a lógica tradicional de proteção ao poder público em detrimento dos direitos dos particulares, que já não se encontram numa posição de “administrados”, mas sim enquanto detentores de direitos subjetivos.

 

Propostas de Melhorias

O professor sugere alterações à LRCP para superar as fragilidades apontadas e garantir maior eficiência e coerência no regime. Em primeiro lugar, eliminar distinções entre gestão pública e privada, aplicando o mesmo regime jurídico a toda a atividade da AP, em linha com a competência abrangente dos tribunais administrativos definida no artigo 4.º do ETAF. Depois, substituir expressões como “prerrogativas de poder público” por uma formulação mais objetiva e clara, que dê primazia à proteção dos lesados e a reparação dos danos. Por fim, garantir que todas as questões de responsabilidade civil sejam tratadas de forma célere e eficiente nos tribunais administrativos, sem necessidade de transferências entre jurisdições.

 

Reflexões finais

A Lei da Responsabilidade Civil Pública é um instrumento central no contencioso administrativo, mas enfrenta desafios conceituais e práticos. As críticas de VPS sublinham a necessidade de uma reforma legislativa que promova a unificação do regime jurídico, simplifique a sua aplicação e priorize a proteção dos direitos dos particulares. Sem essas alterações, a LRCP continuará a refletir uma tradição ultrapassada e os traumas iniciais do direito administrativo, o que compromete a eficiência e a justiça no tratamento da responsabilidade administrativa.

 

Sancho Josué

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