Alegações Finais: "O nexo de causalidade está sim preenchido"- João Maria Spínola (140120106)
Rui Pereira é um morador que representa aqui hoje tantos outros, o seu testemunho evidencia o impacto na vida de um bairro e, em concreto, de dezenas de famílias que vêm as suas vidas penetradas pela luz de um painel publicitário de cores berrantes- que violam os seus direitos, constitucionalmente consagrados, de ambiente e qualidade de vida. Num primeiro momento, uma mera luz rosa néon até parece inofensiva, no entanto uma mera luz parece também ela inofensiva. Ora, como todos sabemos, há métodos de tortura que passam pela exposição constante, sem pausa, a uma “mera” luz. Não alegamos aqui tortura, claro, mas através deste exemplo de extremo pretendemos demonstrar que não deverá ser subestimada o que a exposição a uma mera luz, que neste caso é um rosa néon forte, poderá fazer a uma pessoa. Poderá parecer inofensivo, abstratamente pensando, mas na prática, qualquer exposição constante, ininterrupta, a uma luz forte é passível de um transtorno extremo na vida dos afetados.
João Nerdinho é um jovem que simplesmente se dirigia para a sua faculdade e foi agredido visualmente por um painel publicitário que provoca um perigo, aqui neste caso, consumado para a população residente e que guie nesta via da cidade de Lisboa. A reação de travagem abrupta não é efetivamente uma resposta normal à luz do painel, pois o facto é que o nosso cliente João Nerdinho, não segue também ele a norma do homem médio, a condição de saúde diagnosticada, epilepsia, faz de João Nerdinho um cidadão mais frágil e, por isso mesmo, com uma maior necessidade de proteção de situações que, desnecessariamente e desproporcionalmente, coloquem-no em perigo.
A administração pública não tem um dever exclusivo de passivamente se abster de criar situações de possível perigo à população, mas há também um dever ativo de um agir de garante que estas situações não existam, tal como evidenciado no artigo 66º da CRP.
Como aqui foi testemunhado pelo próprio, a luz forte e inesperada de um ecrã publicitário, virado para a via pública, despoletou uma crise epiléptica generalizada tónica em João Nerdinho, tal como relatado na nota de alta assinada pelo diretor do serviço de neurologia do Hospital FUC Dr Fernando Landeiro. Diagnóstico este que é contestado pelos réus, exclusivamente, baseado na opinião de um outro médico, hierarquicamente inferior, com substancialmente menos experiência. A medicina não é uma ciência exata, é uma ciência que se prende essencialmente com o contexto e com o historial do doente em questão, um determinado dado médico poderá ser, num paciente, um dado alarmante e, noutro, algo normal- recorrendo ao jargão médico: “não há doenças, há doentes”. Ora o Dr. Joaquim Quebra-Cabeças, especializado dentro do Hospital FUC na parte de reabilitação alcoólica, não tendo qualquer conhecimento específico do historial médico do Sr. Nerdinho, com menos anos de experiência é, afirmado pelos réus, como suficiente para tentar colocar em questão o diagnóstico do diretor de serviço de neurologia que conhece e acompanha o historial médico de João nerdinho desde do seu diagnostico em 2018- isto será no mínimo extremamente insuficiente.
É esta crise que provoca uma travagem abrupta involuntária por parte do nosso cliente e em consequência o acidente de viação. O nexo de causalidade está preenchido. Não é admissível, num estado que se orienta pela dignidade da pessoa humana e pela proteção do valor base da vida, que perante uma situação médica, que faz de um cidadão mais frágil, esta seja ignorada, havendo a colocação em especial perigo da sua vida, em prol de interesses económicos de cariz publicitário.
Os réus tentam usar a fantasia do álcool para tentar explicar uma outra fonte desta crise epiléptica sofrida, que não a luz berrante do painel. Ora, não há qualquer prova disto, pelo contrário: por um lado, a conexão entre a fotossensibilidade e a crise epilética é, no caso de João Nerdinho, medicamente comprovada Por outro lado, tal como é protocolarmente exigido, à chegada ao acidente, foram realizados testes de alcoolémia aos condutores, por parte da polícia, sendo que, no caso do nosso cliente, o resultado foi uma taxa de 0.0. Ainda que se alega-se uma não total fiabilidade destes teste, para a aferição do álcool no sangue, João nerdinho dirigiu-se ao hospital, fazendo análises ao sangue que voltam a provar a sobriedade total do nosso cliente. O que os réus tentam fazer é a negação da possibilidade de reabilitação, pois tenha-se conhecimento que esta existe e que a luta de tantos não deve ser ignorada e usada a qualquer custo, que não se condene a priori uma pessoa só por um erro do passado.
Alegar que os médicos envolvidos simplesmente ignoraram este facto, nem sequer referindo na nota de alta qualquer questão que minimamente se conecte ao álcool, é no mínimo, uma tentativa de, peço desculpa pela expressão, atirar areia para os próprios olhos- é evidente a sobriedade e, mais que evidente, é sustentada por provas: dois médicos experientes e reconhecidos na sua área não iriam, simplesmente, ignorar um facto, tão relevante, como o doente estar sob o efeito de álcool. Ao contrário da afirmação vazia da contra parte, que sustenta toda a sua teoria num só testemunho, que, tal como evidenciado pela minha colega, é no mínimo de duvidável imparcialidade.
Este painel viola sim inúmeras disposições do nosso ordenamento jurídico, que pretendem na sua ratio proteger os cidadãos. Rui Pereira tem sim a sua vida profundamente afetada por este painel. João Nerdinho teve sim uma crise epilética despoletada por este painel. O acidente de viação ocorreu sim por uma travagem involuntária resultado de uma contração muscular epiléptica. O nexo de causalidade está sim preenchido. A sobriedade de João Nerdinho é sim comprovada medicamente.
É, assim, evidente a necessidade de uma sentença que declare procedente o pedido deduzido pelo autor na integra- a declaração de nulidade do contrato de concessão de uso privativo do domínio público celebrado entre o Município de Lisboa e a sociedade comercial “Lisboa dá nas Vistas”. A condenação do Municipio e da sociedade comercial ‘Lisboa dá nas Vistas’ na desmontagem dos painéis e não colocação de novos painéis sem prévio cumprimento das formalidades. A condenação do Município de Lisboa e da sociedade comercial “Lisboa dá nas Vistas” à reparação de todos os danos e prejuízos materiais causados ao autor João “Nerdinho” em decorrência do acidente provocado pelo painel publicitário.
O impacto deste cartaz nas vidas de tantos esteve aqui hoje exposto aos olhos de todos, o que se pede, é simples- a reparação dos danos já causados e a evitação de futuros.
Muito Obrigado.
João Maria Spínola- nº140120106
Comentários
Enviar um comentário