CASO AGNÈS BLANCO - CAROLINA MARQUES

CASO AGNÈS BLANCO 

 

O caso Agnès Blanco, de acordo com o Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva, é um dos marcos fundamentais para a formação do Direito Administrativo. 

O Professor destaca dois "traumas" principais que ajudaram a moldar a disciplina.

O primeiro trauma remonta ao período após a Revolução Francesa de 1789, quando o Conselho de Estado, com decisões de caráter jurisdicional, impediu que os tribunais comuns interviessem nas ações da administração, criando uma separação entre a justiça civil e a administrativa. Isso gerou uma situação de confusão, em que o próprio órgão que tomava decisões administrativas também as julgava.

O segundo trauma, em 1873, veio com a criação do contencioso administrativo, cuja principal finalidade era proteger os interesses da administração pública, como ficou claro em uma sentença do Tribunal de Conflitos. Esse contencioso, conforme Maurice Hauriou e Otto Bachof, visava assegurar os privilégios da administração, que, de acordo com essa visão, agia com uma força quase absoluta sobre os cidadãos.

No entanto, o Prof. Doutor Sabino Cassese vê o caso Blanco como um episódio triste que marca o nascimento formal do Direito Administrativo. Para o Prof. Vasco Pereira da Silva, as normas criadas inicialmente pelos tribunais administrativos refletiam a visão de uma Administração como poder do Estado, com autotutela e um estatuto especial, mas sempre limitado pelos direitos dos particulares.

 

O Caso Agnès Blanco:

Em 1871, Agnès Blanco, uma criança de 5 anos, foi atropelada por um vagão da Companhia Nacional da Manufatura do Tabaco, uma empresa pública, em Bordéus, resultando na amputação de uma de suas pernas. Os pais da criança buscaram uma indemnização através da justiça civil. O pai, Jean Blanco, processou o Estado em 1872, alegando a responsabilidade pelos atos dos quatro funcionários da empresa.No entanto, o tribunal de Bordéus se declarou incompetente, argumentando que o ato envolvia uma entidade administrativa e não um particular. Além disso, o tribunal sustentava que as normas do Código Napoleão só se aplicavam a relações entre iguais, e não à Administração.

 

O Conflito de Jurisdição

Após a decisão do tribunal, os pais recorreram ao presidente da Câmara Municipal de Bordéus, que, por sua vez, também se declarou incompetente, alegando que o ato não envolvia uma decisão administrativa, mas sim uma simples operação material. Assim, o caso foi levado ao Tribunal de Conflitos, que deveria resolver a disputa entre as duas jurisdições. O tribunal estava dividido, mas o ministro da Justiça, Jules Dufaure, usou seu voto de Minerva para desempatar, decidindo que o caso deveria ser julgado pela jurisdição administrativa.

 

O Acórdão Blanco

O Tribunal de Conflitos emitiu o famoso acórdão Blanco, estabelecendo que o caso deveria ser resolvido pela jurisdição administrativa, e não pela civil. O relator David do acórdão apontou que, no Direito Administrativo, o Estado está sujeito a regras especiais, que variam conforme as necessidades do serviço e os direitos privados. O tribunal também determinou que não existia uma norma aplicável para o caso, e que era necessário criar uma legislação própria para proteger a administração, já que a Administração não poderia ser sujeita às mesmas regras de responsabilidade civil que os particulares.

 

Decisão do Conselho de Estado

Após o Tribunal de Conflitos, o Conselho de Estado decidiu que a vítima deveria receber uma pensão vitalícia, o que estabeleceu as bases da Teoria do Risco Administrativo, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes.

 

Conclusão

O caso Blanco foi um marco para o Direito Administrativo, pois ajudou a consolidar a ideia de uma Administração com privilégios especiais. O acórdão Blanco estabeleceu um modelo autoritário, onde os direitos dos particulares eram bastante restritos frente à Administração. Essa conceção deu origem às escolas Negacionista e Subjetivista:

  • Escola Negacionista (defendida por autores como La Ferrière, Otto Mayer e Hauriou), que negava a existência de direitos subjetivos dos particulares contra a Administração. A Administração era vista como um poder absoluto que impunha sua vontade, sem considerar os direitos dos indivíduos.
  • Escola Subjetivista (defendida por autores como Bonnard e Marcello Caetano), que defendia a defesa da legalidade e o direito dos particulares de exigir que a Administração cumpra a lei.

Essas teorias e divisões influenciaram fortemente o desenvolvimento do Direito Administrativo, com a Administração sendo vista inicialmente como um poder quase absoluto, com os direitos dos particulares sendo reconhecidos de forma limitada.

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