Júlia Varandas (140121205)- O Patrocínio Judiciário
A reforma do contencioso administrativo reacendeu o debate sobre a organização. A Ordem dos Advogados defendeu que todas as partes em juízo, incluindo a Administração Pública, deveriam ser obrigatoriamente patrocinadas por advogados, alegando que essa solução garantiria maior rigor técnico e imparcialidade. As entidades públicas sustentaram que a utilização de funcionários licenciados em Direito continuava a ser uma alternativa mais económica e eficiente. Este embate resultou numa solução híbrida que manteve o recurso aos funcionários públicos, mas conservou, em certas circunstâncias, a intervenção do Ministério Público.
O professor Vasco Pereira da Silva considerava que uma solução seria estabelecer como regra geral que o patrocínio seria assegurado por advogados, permitindo que a Administração Pública utilizasse funcionários licenciados em Direito com funções equivalentes às de advogado, integrados na sua hierarquia de serviços. No entanto, o professor criticou fortemente a permanência do Ministério Público no quadro do patrocínio judiciário, considerando absolutamente inadmissível que o MP, cuja função constitucional é a defesa da legalidade e do interesse público, seja chamado a atuar como patrocinador da Administração Pública. Esta duplicidade de papéis é incompatível com a lógica de independência que deve caracterizar o MP, especialmente em situações onde o mesmo órgão pode, no mesmo processo, atuar como autor e como defensor do réu. A principal crítica do Professor Vasco Pereira da Silva centra-se na interpretação errada da Constituição que menciona o papel do Ministério Público na defesa do Estado. Esta defesa deve ser entendida como proteção da legalidade e do interesse público, e não como defesa direta da Administração Pública enquanto parte. Obrigar o Ministério Público a representar a Administração, mesmo em processos onde discorda da sua posição, compromete a coerência do sistema processual e a autonomia do órgão. A única função legítima do Ministério Público neste contexto seria a de emitir pareceres no quadro da defesa da legalidade.
Júlia Varandas (140121205)
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