A Regra de Standstill : Implementação e Críticas A regra de standstill , idealizada pela União Europeia, constitui um mecanismo importantíssimo do contencioso pré-contratual, visando suspender a celebração de contratos públicos durante um período mínimo, garantindo a possibilidade de impugnação do ato de adjudicação antes que o contrato produza efeitos. Embora a implementação deste regime em Portugal tenha procurado responder às diretivas europeias, as reformas legislativas subsequentes são criticáveis, uma vez que o desvirtuam dos objetivos pretendidos coma a criação mecanismo. Fundamentos e Objetivos do Regime Europeu A União Europeia introduziu a regra de standstill através da Diretiva 2007/66, com o intuito de mitigar os problemas decorrentes da impugnação contratual tardia. Antes da sua implementação, as ações judiciais relativas a contratos públicos ocorriam frequentemente após a sua celebração, levando à anulação de contratos já em execução ou à necessidade de ind...
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