Pedido e Causa de Pedir os Irmão Siameses do Contencioso Administrativo No âmbito do Direito Administrativo, o pedido e a causa de pedir constituem elementos essenciais para a delimitação do objeto do processo. Enquanto o pedido representa a pretensão do autor – como a anulação de um ato administrativo ou a condenação em indenização –, a causa de pedir é o conjunto de fundamentos de facto e de direito que justificam essa pretensão. Ambos são interdependentes e complementares, funcionando como os dois lados de uma mesma moeda. A causa de pedir deve ser apresentada de forma clara e detalhada, incluindo tanto os factos quanto as normas jurídicas violadas. Sem ela, o pedido torna-se vazio e desprovido de fundamentação. Por outro lado, um pedido mal formulado pode comprometer a compreensão do objeto do processo e a possibilidade de obtenção da tutela jurisdicional pretendida. Segundo o Professor Vasco Pereira da Silva, o objeto do processo é a ligação entre a relação jurídica material e a p...
A Regra de Standstill : Implementação e Críticas A regra de standstill , idealizada pela União Europeia, constitui um mecanismo importantíssimo do contencioso pré-contratual, visando suspender a celebração de contratos públicos durante um período mínimo, garantindo a possibilidade de impugnação do ato de adjudicação antes que o contrato produza efeitos. Embora a implementação deste regime em Portugal tenha procurado responder às diretivas europeias, as reformas legislativas subsequentes são criticáveis, uma vez que o desvirtuam dos objetivos pretendidos coma a criação mecanismo. Fundamentos e Objetivos do Regime Europeu A União Europeia introduziu a regra de standstill através da Diretiva 2007/66, com o intuito de mitigar os problemas decorrentes da impugnação contratual tardia. Antes da sua implementação, as ações judiciais relativas a contratos públicos ocorriam frequentemente após a sua celebração, levando à anulação de contratos já em execução ou à necessidade de ind...
I ntimação para Proteção de Direitos, Liberdades ou Garantias (Art. 109º do CPTA) - Este mecanismo, aquando da sua introdução, visava ser uma espécie de habeas corpus do contencioso administrativo, podendo funcionar para resolver problemas avulso, extraordinários, sendo que a princípio não tinha grande utilização, mas começa agora, com a consolidação dos processos, a ser mais utilizado. O Artigo 109º resulta, em parte, do célebre caso de António Costa- caso Vuvu Grasse (1994); a ideia é funcionar como uma válvula de escape da justiça administrativa, podendo ser requerido quando se exija uma decisão célere de mérito que imponha à Administração Pública a adoção de uma conduta positiva ou negativa, que se revele essencial para assegurar direitos, liberdades ou garantias, em tempo útil. Sendo que, na perspetiva dos Professores Vasco Pereira da Silva e Jorge Novais, este regime de proteção urgente se aplica a todos os direitos fundamentais, e não apenas aos direitos de liberdade ...
Comentários
Enviar um comentário