Mensagens

Benedita Costa e Sá 140120178 - Poema sobre a realidade doente do Contencioso Português

A triste realidade da (in)justiça Só é normal o processo urgente Porque o normal, nem em décadas satisfaz  Ninguém na justiça pode ser crente Porque em décadas a vida anda pra trás  País indiferente é lento,  sem talento e justiça miserável  Só se pode ficar devendo  a política judicial execrável Benedita Costa e Sá 140120178

Parecer do Ministério Público: Caso João Nerdinho

  Caros colegas, Em anexo, poderão encontrar o link para o parecer elaborado pelo Ministério Público no âmbito do caso de João Nerdinho. https://drive.google.com/file/d/1KDtyuM7TvnC0ngxx8M6QY8U7c_WKvKXx/view?usp=sharing Cumprimentos, Leonor Henriques Simões 140120202

responsabilidade civil pública. Nº140121233

  Relativamente à matéria de responsabilidade civil pública, poderemos considerar que seja um pilar de Estado de Direito, consagrado na CRP, no âmbito do regime dos Direitos Fundamentais, sendo uma faceta do Direito Administrativo como Direito Constitucional concretizado.   Contudo, poderemos verificar um problema existente no que toca a algumas atuações administrativas suscetíveis de causar uma lesão, precisamente, no que toca às atuações administrativas de caráter técnico das quais não se distingue das atuações de carácter privado. Alguns autores referem que a distinção entre a gestão pública e a gestão privada poderá ser condissera esquizofrénica. Apesar disto, o professor Vasco Pereira da Silva, refere que não existe qualquer motivo para que esta esquizofrenia separe a responsabilidade civil pública por atos de gestão pública e em relação à responsabilidade civil pública por atos de gestão privada.    De modo a colocar fim a esta confusão, o legislador, através d...

Poema sobre Sentenças- “Também tu Justiça”- João Maria Spínola (140120106)

  Também tu Justiça Também tu Justiça Também tu acolhes a vaidade  Fundada legitimidade  Por códigos, leis ou coisas de tal  Justiça de sua majestade Meritíssimo juiz, o meu respeito é total Sem ironia,  Só talvez mania  De alguém descrente  Numa outra que não a sua mente  Também tu Justiça  Também tu procuras um fim  Legítimo o que se ofende, O que se defende,  O que compreende  Esse jogo tal  À democracia vital   Partes legítimas  Espectadoras tuas Portas de estandarte  Observam em quem atuas Abrem o procurado Sentenças cruas Que te dão o teu fim Também tu Justiça  Também tu tens o teu motim Confusão de reverência e temor Que leva a um enredo  Sem fim  Pilar nosso  De respeito merecido  Mas semente de medo sentido  Quando o teu contrário irrompe De ti revestido  Também tu Justiça  Também tu…  João Maria Spínola (140120106)  

Contencioso Eleitoral: O Art.º 98º CPTA

  O Contencioso Eleitoral é uma forma de ação principal urgente que encontramos especialmente prevista no Código de Processo nos Tribunais Administrativos (doravante CPTA). A prova de que estamos perante uma ação principal urgente advém do facto de este se encontrar regulado no Título III do CPTA (Art.º 97º e ss.).     O Contencioso Eleitoral surge de necessidade existente de se contestarem determinados atos ou de estes serem impugnados no contexto de uma qualquer eleição para um determinado órgão da administração. Podemos afirmar que sem a existência do contencioso eleitoral não seria possível este direito tão importante de se contestarem decisões no âmbito de uma eleição.     Como referido anteriormente, este é um processo que se tem por ser urgente. Isto deve-se a uma necessidade de se discutir uma eleição e tudo o que à sua volta encontramos num tempo que se tenha como sendo verdadeiramente útil para podermos proceder à eleição sem a existência de qualquer p...

SOS - O 112(º) da Administração

Foi na Reforma de 2004 que pela primeira vez foi dada uma verdadeira importância à tutela cautelar. Este foi u m mecanismo trazido pela reforma de 1985 , que permitia uma condenação a título provisório à não aplicação do ato ou, eventualmente, a outro comportamento de natureza cautelar. Segue-se uma breve exposição sobre as providências cautelares.   As providências cautelares encontram-se reguladas no Título IV do Código do Processo dos Tribunais Administrativos, artigos 112º e seguintes . Qualquer pedido pode ser feito ao juiz , no sen tido de haver uma concessão de uma tutela antecipatória ou conservatória . O artigo 112º nº1 constitui uma cláusula aberta , o particular pode pedir tudo o que seja necessário e adequado . E , do mesmo modo, o juiz pode conceder uma providência que garanta tudo aquilo que for necessário e adequado . Porquanto, o nº2 do artigo 112º, da mesma norma enuncia situações que a doutrina reclama que integram o processo administrativo . É de notar ...

PROVIDÊNCIA CAUTELAR

   Coletivo de juízas:  - Margarida Mata, nº 140121233 - Ana Maurício, nº 140121072 - Margarida Santos, nº 140121100 - Carolina Marques, nº 140121130 - Hanna Skoybida, nº 140121071 PROVIDÊNCIA CAUTELAR