Relativamente à matéria de responsabilidade civil pública, poderemos considerar que seja um pilar de Estado de Direito, consagrado na CRP, no âmbito do regime dos Direitos Fundamentais, sendo uma faceta do Direito Administrativo como Direito Constitucional concretizado. Contudo, poderemos verificar um problema existente no que toca a algumas atuações administrativas suscetíveis de causar uma lesão, precisamente, no que toca às atuações administrativas de caráter técnico das quais não se distingue das atuações de carácter privado. Alguns autores referem que a distinção entre a gestão pública e a gestão privada poderá ser condissera esquizofrénica. Apesar disto, o professor Vasco Pereira da Silva, refere que não existe qualquer motivo para que esta esquizofrenia separe a responsabilidade civil pública por atos de gestão pública e em relação à responsabilidade civil pública por atos de gestão privada. De modo a colocar fim a esta confusão, o legislador, através d...