Debate - Grupo subjetivismo
DEBATE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – Grupo Subjetivista - Marta Raquel Rodrigues, 140121198 - Benedita Costa e Sá, 140120178 - Ana Maurício, 140121072 - João Maria Spínola 140120106 - Francisco Carmona e Costa | 140120527 Alegações Iniciais: Permitam-me começar por fazer um breve enquadramento histórico que considero essencial para compreender a importância do modelo subjetivista no contencioso administrativo. Este debate sobre a tutela dos direitos dos particulares versus o controlo da administração remonta à Revolução Francesa de 1789 , que deu origem ao chamado período do "administrador-juiz", como tão bem o define o Professor Vasco Pereira da Silva. Durante este período, os revolucionários, em nome da separação de poderes, criaram um sistema onde a própria administração julgava as suas ações. A justiça e a administração confundiam-se, numa promiscuidade inaceitável, levando a decisões que favoreciam a máquin...