Recurso de Anulação
O legislador pretendeu alterar drasticamente o que correspondia ao antigo recurso de anulação, que seria a transformação do recurso hierárquico num recurso institucionalizando, onde o controlo exercido pelo juiz limita-se ao poder de anular o ato administrativo. Relativamente a este controlo existe uma forte predominação do princípio do inquisitório. Por conseguinte, o Professor Doutor Vasco Pereira da Silva apresentou-nos duas teses sobre o recurso de anulação: A primeira tese, dispõe que ‘’o recurso de anulação não é um recurso’’ , e significa que o chamado recurso de anulação não é meramente um recurso, assume também a forma de uma ação. Inicialmente, o recurso fazia apenas referência à primeira oportunidade de levar um litígio administrativo à apreciação de um órgão e por este motivo não deveria ser considerada recurso, uma vez que, o que realmente acontecia era que essa apreciação inicial sobre o conflito administrativo deveria ser con...